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19 de Abril de 2024

Não, o STJ não mudou seu entendimento quanto ao fato da "União Estável não autorizar partilha direta do patrimônio do casal"

Esclarecendo os fatos.

Publicado por Thiago Marcondes
há 8 anos

NO o STJ no mudou seu entendimento quanto ao fato da Unio Estvel no autorizar partilha direta do patrimnio do casal

"Não, o STJ não mudou seu entendimento quanto ao fato da"União Estável não autorizar partilha direta do patrimônio do casal"

Estão compartilhando freneticamente links noticiando uma mudança de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, a partir de agora, na união estável, cada um deverá provar o quanto amealhou para a crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu.

Na verdade houve uma decisão nesse sentido, mas não da forma genérica como vem sendo equivocadamente disseminada nas redes sociais, blogs e sites.

Inicialmente, vale lembrar da lei 9.278/96 que foi pauta do objeto de julgamento no STJ. Essa lei regula o § 3º do art. 226 da CRFB/88. Ela reconhece o que todos nós já estamos carecas de saber:

Os bens adquiridos após a constituição da união estável presumivelmente são de esforço comum do casal, ou seja, o que for adquirido, em regra, pertencerá aos dois. Por sua vez, essa regra não se aplica ao que foi adquirido antes da união (art. 5º e § 1º da 9.278/96).

Logo, com a chegada desta lei surgiu a previsão da presunção da comunhão de bens APÓS a efetiva união estável.

O que o STJ decidiu no julgado que muitas notícias não chegam nem a citar (STJAgInt no AREsp 604725 2014/0274220-2 - 08/09/2016, link) é que o direito à partilha dos bens adquiridos antes da entrada em vigor da lei 9278/96 (para ser mais exato, dos bens adquiridos ANTES de 10/05/1996*) somente existe se houver esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme a legislação vigente à época da aquisição.

Poxa, não é difícil. A agonia em ganhar views com sensacionalismo já é algo reprovável em qualquer veículo de comunicação, imagine por parte dos veículos de comunicação jurídica.

As notícias deveriam veicular a matéria com o seguinte título: STJ entende que União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal quando os bens forem adquiridos ANTES da entrada em vigor da lei 9276/96.

Para os demais a regra continua a mesma.

Tenhamos mais responsabilidade.

Link do Acórdão

Por: Henrique Araújo

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23 Comentários

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Parabéns ao colega por dedicar parte de seu tempo precioso para alertar os demais profissionais da área jurídica.
Por isso a importância de verificarmos as notícias e principalmente ler o acórdão na íntegra.
Abraço. continuar lendo

Parabéns Dr Thiago Marcondes pela sua irresignação.
As notícias dos sites e principalmente do jusbrasil nos servem muitas vezes como orientação para fundamentar peças jurídicas, vez que julgamos confiáveis. continuar lendo

Eu só retransmiti a mensagem esclarecida pelo Ujo. Mesmo assim, obrigado. continuar lendo

Pois é, ontem mesmo li um artigo sobre o assunto aqui neste mesmo site e achei muito duvidoso, até porque uma decisão tão genérica nesse sentido causaria uma gigantesca insegurança jurídica e uma confusão sem tamanho nos processos do gênero. Busquei a decisão para entender o caso e constatei que o artigo não estava expondo o assunto da maneira correta, mas com certeza outros leitores não buscaram mais a fundo e a falsa informação está se espalhando. De qualquer maneira, grato pelo esclarecimento. continuar lendo

Muito Bem!!! continuar lendo